Assinatura eletrônica tem validade jurídica no Brasil? Sim e muito mais, confira agora mesmo!

Já parou para pensar quanto em papel A4 sua empresa gasta anualmente? E quanto tempo seus funcionários perdem armazenando as pilhas de documentos gerados de forma física? E em caso de extravio, qual o tamanho do prejuízo?

Erradicar papel nos processos de formalização de negócios é a grande virtude da assinatura eletrônica. O que faz algumas pessoas ainda hesitarem em adotar essa ferramenta de transformação digital? entretanto é o desconhecimento sobre a validade jurídica da assinatura eletrônica.

Mas, afinal, uma assinatura eletrônica tem a mesma legalidade que uma assinatura à caneta?

Continue a leitura e tire todas essas dúvidas!

Qual é exatamente o alcance da validade jurídica nas assinaturas eletrônicas?

De início, deve-se destacar que a legislação brasileira, em regra, não exige qualquer formalidade instrumental à validade de um contrato. Isso quer dizer que não somente os contratos em papel têm validade jurídica plena no ajuste de vontades, mas também contratos eletrônicos e até verbais. Tudo isso é contrato perante a lei.

Esse entendimento é assegurado pelos artigos 104 e 107 do Código Civil, que tratam do princípio da liberdade de forma. Esse princípio transmite a ideia de que, independentemente da forma, se for garantida a integridade (ausência de adulterações) e autenticidade (comprovação de autoria), o documento será válido.

Os documentos eletrônicos, especificamente, têm garantia jurídica dada pela Medida Provisória 2.200-2/2001, que ainda se encontra em vigência porque a Emenda Constitucional nº 32/2001, que determinou a obrigatoriedade de que o Congresso converta em lei as medidas provisórias dentro do prazo de 60 dias (prorrogáveis por igual período), é de 11/9/2001, alguns dias depois da publicação da MP 2.200-2 (24/8/2001).

Essa MP, inclusive, não dá guarida apenas à assinatura via certificado digital, mas a qualquer outra forma de assinatura eletrônica. O artigo 10, § 2º da Medida Provisória 2.200/2001-2 é bastante claro nesse sentido.

Dessa forma, a consolidação de um contrato por meio de uma plataforma de assinatura eletrônica que utilize login/senha e a posterior inserção da imagem de sua firma, por exemplo, possui validade jurídica plena, tanto quanto a autenticação por certificado digital.

Dessa forma, documentos assinados eletronicamente ou digitalmente fazem prova plena daquilo que se deseja demonstrar, desde que se consiga provar integridade e autenticidade.

Diante dessa flexibilidade de formas aceitas juridicamente na celebração de um contrato, é recomendável que as empresas se utilizem de recursos que tornem sua validade o menos discutível possível. E é aqui que entram as plataformas de assinatura eletrônica, criadas para chancelar a validade jurídica de documentos que já nascem na esfera digital, realizando o papel do terceiro de confiança.

Qual é a função do Hellosign na transformação digital das empresas?

São muitas as empresas que, ainda em processo intermediário de transformação digital, possuem internamente múltiplos softwares integrados. Todavia, na hora de formalizar o negócio com o cliente, parte-se para o papel, o que significa impressões, transporte, manuseio, coleta de assinaturas, regresso, envio postal etc. A era dos negócios digitais exige modernidade de ponta a ponta.

O Hellosign, especialista em transformação digital na gestão de documentos, propõe que todo esse processo de tramitação de arquivos seja feito por via eletrônica, o que passa, necessariamente pela implementação de uma plataforma de autenticação e gerenciamento de informações por via computacional. Isso significa mais agilidade, eficiência, produtividade, qualidade, redução de custos e erros em suas rotinas diárias.

Utilize a plataforma Hellosign e descubra como a assinatura eletrônica pode mudar a sua rotina.

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