O que torna uma assinatura eletrônica legal no Brasil?

No Brasil, os documentos eletrônicos, especificamente, têm validade jurídica dada pela Medida Provisória 2.200-2/2001, que ainda se encontra em vigência porque a Emenda Constitucional nº 32/2001, que determinou a obrigatoriedade de que o Congresso converta em lei as medidas provisórias dentro do prazo de 60 dias (prorrogáveis por igual período), é de 11/9/2001, alguns dias depois da publicação da MP 2.200-2 (24/8/2001).

Essa MP, inclusive, não dá guarida apenas à assinatura via certificado digital, mas a qualquer outra forma de assinatura eletrônica. O artigo 10, § 2º da Medida Provisória 2.200/2001-2 é bastante claro nesse sentido:

“O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”

Dessa forma, a consolidação de um contrato por meio de uma plataforma de assinatura eletrônica que utilize login/senha e a posterior inserção da imagem de sua firma, por exemplo, possui validade jurídica plena, tanto quanto a autenticação por certificado digital.

O que a jurisprudência diz sobre a validade jurídica dos documentos eletrônicos?

Há ainda vasta jurisprudência que ratifica o disposto na legislação brasileira sobre o tema. Uma delas é a Apelação Cível 20140111450486, do TJ-DF, que trata do recurso de um correntista que alega ilegalidade de uma compra feita inadvertidamente em um terminal de autoatendimento bancário:

Dessa forma, documentos assinados eletronicamente ou digitalmente fazem prova plena daquilo que se deseja demonstrar, desde que se consiga provar integridade e autenticidade.

Diante dessa flexibilidade de formas aceitas juridicamente na celebração de um contrato, é recomendável que as empresas se utilizem de recursos que tornem sua validade o menos discutível possível. E é aqui que entram as plataformas de assinatura eletrônica, criadas para chancelar a validade jurídica de documentos que já nascem na esfera digital, realizando o papel do terceiro de confiança.

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